Advogada gestante e lactante
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A mulher durante o período de gestação e lactação está em condições muito desiguais aos homens, o que não é diferente para a Advogada nessa fase, dessa forma é preciso criar situações desiguais na medida de suas desigualdades para que o verdadeiro princípio da isonomia seja aplicado. É preciso lembrar que no mesmo dia em que a mulher advogada está na sala de parto ela pode também ter um prazo se expirando, precisando assim contar com a ajuda ou contratação de colegas para cumprir sua tarefa. Vale ressaltar ainda que, a mulher após o parto vai precisar de um período para que sua saúde se restabeleça, para que ela possa retomar algum trabalho. Após o nascimento do filho, os cuidados com o bebê também exigem dela mudança nas suas condições de trabalho, além do tempo e os cuidados para amamentação, indispensáveis à manutenção de sua vida saudável e vem ao encontro dos dispositivos constitucionais que consagram especial e integral proteção à criança, à maternidade e à dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a Comissão da Mulher Advogada precisa buscar mecanismos para reduzir tais desigualdades e garantir o exercício de seu trabalho.
ESTRATÉGIAS
I)Elaboração de projeto de lei para a garantia de um PARTO TRANQUILO para a mulher advogada, estabelecendo um período de suspensão de prazos e realização de audiências logo após o parto. Medida que tem como base o ideário da licença maternidade, tendo um prazo muito inferior em razão da natureza do trabalho, como por exemplo, 15 dias. Devendo se avaliar a extensão desse direito para as partes no processo.
II) Buscar ajuda da Comissão de Projetos Legislativos para emplacar essa nova norma.
III) Elaboração de projeto de lei que garantam à mulher advogada gestante ou lactante a prioridade e/ou flexibilidade no horário das audiências.
IV) Buscar junto ao CNJ a edição de Resolução nesse sentido.
V) Buscar regras que obriguem todos os órgãos do Poder Judiciário a reservar um espaço para berçário e fraldário, com objetivo de servir de apoio à mãe advogada e às partes nos processos. O objetivo é servir de apoio para as mães que não podem ficar muito tempo longe de seus filhos em razão da amamentação, ou as partes que precisam levar os filhos para o fórum e precisam trocar uma fralda. Não tem como propósito funcionar como creche, mas sim de humanização das estruturas judiciais buscando a dignidade da pessoa humana.
